(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE

Decreto Nº 11.206, DE 8 DE MAIO DE 2003.

Dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com combustíveis destinados a órgãos do Estado de Mato Grosso do Sul, a suas autarquias ou às fundações que instituiu ou mantém.

Publicado no DOE n. 5993, de 09.05.2003.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 11206 de 2003.doc