(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE

Decreto Nº 11.206, DE 8 DE MAIO DE 2003.

Dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com etanol hidratado combustível destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta do Estado de Mato Grosso do Sul, às suas autarquias e às suas fundações.
(Ementa: nova redação dada pelo Decreto nº 16.494/2024. Efeitos a partir de 1º.5.2023.)

Redação original vigente até 30.4.2023.
Dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com combustíveis destinados a órgãos do Estado de Mato Grosso do Sul, a suas autarquias ou às fundações que instituiu ou mantém.

Publicado no DOE n. 5993, de 09.05.2003.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 11206 de 2003.doc