(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 14.365, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.

Institui o Anexo XXIV - Dos Procedimentos a serem Observados nas Operações e Prestações Interestaduais que Destinem Bens e Serviços a Consumidor, Final Localizado neste Estado, Não Contribuinte do ICMS, ao Regulamento do ICMS.

Publicado no DOE nº 9.074, de 29.12.2015.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 14365 de 2015.doc