(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE

Decreto Nº 10.726, DE 9 DE ABRIL DE 2002.
Dispõe sobre o controle fiscal do trânsito de mercadorias que adentram o território do Estado com destino a outra Unidade da Federação ou ao exterior.

Publicado no DOE n. 5728, de 10.04.2002.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 10726 de 2002.doc