(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 13.961, DE 13 DE MAIO DE 2014.

Dispõe sobre a determinação e o pagamento da vantagem prevista no art. 8º-B da Lei nº 2.387, de 26 de dezembro de 2001.

Publicado no DOE n° 8.674, de 14.05.2014.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 13961 de 2014.doc