(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 16.186, DE 16 DE MAIO DE 2023.

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 13.961, de 13 de maio de 2014, que dispõe sobre a determinação e o pagamento da vantagem prevista no art. 8º-B da Lei nº 2.387, de 26 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 11.160, de 17.5.2023.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


decreto_16186_de_2023.docx