(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Resolução/SEFAZ Nº 2.510, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013.

Estende a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD) a todos os contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no DOE nº 8.559, de 20.11.2013.