(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Resolução/SEFAZ Nº 2.510, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013.

Estende a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD) a todos os contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no DOE nº 8.559, de 20.11.2013.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Resolução 2510 de 2013.doc