(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Lei Estadual Nº 5.493, DE 12 DE MARÇO DE 2020.

Prorroga prazos para liquidação dos créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas formas excepcionais previstas na Lei nº 5.457, de 16 de dezembro de 2019.

Publicada no DOE nº 10.113, de 13.03.2020.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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lei_5493.doc