(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Lei Estadual Nº 3.045, DE 8 DE JULHO DE 2005.

Dispõe sobre forma excepcional de pagamento de créditos tributários vencidos, e dá outras providências.

Publicada no DOE n. 6.523, de 11.07.2005.
Efeitos restabelecidos pela Lei n. 3.225, de 09.06.2006 (art. 5º).

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Lei 3045.doc