(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

Lei Estadual Nº 1.962, DE 11 DE JUNHO DE 1999.

Dispõe sobre a retenção de valores sobre a comercialização de combustíveis no Estado, e dá outras providências.

Publicada no DOE nº 5037, de 14.06.1999.
REVOGADA pela Lei nº 6.172, de 2023. Efeitos a partir de 1º.12.2023.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


Lei 1962.DOC