(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Lei Complementar Estadual Nº 292, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre formas excepcionais de pagamento da contribuição a que se referem os arts. 27-A a 27-C da Lei Complementar nº 93, de 5 de novembro de 2001, que institui o Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho, ao Emprego e à Renda (MS-EMPREENDEDOR), e dá outras providências.

Publicado no DOE n. 10.710, de 17.12.2021.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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lei_complementar_292_de_2021_-_altera_lc_93.doc