(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Lei Estadual Nº 3.780, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.

Acrescenta dispositivos à Lei nº 3.665, de 6 de maio de 2009, que “Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa para confecção de 2ª vias de documentos de pessoas idosas e ou carentes que tenham sido objetos de ações criminosas.”

Publicada no DOE nº 7.581, de 12.11.2009, p. 1.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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lei_3780.doc