(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Lei Estadual Nº 5.803, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

Altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado e dá outras providências.

Publicada no DOE n. 10.710, de 17.12.2021.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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lei_5803.doc