(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Lei Estadual Nº 5804, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a realizar o reembolso, em dinheiro, do valor nominal relativo ao incentivo fiscal pago ao produtor rural por estabelecimento frigorífico, nos termos do Programa de Avanços na Pecuária de Mato Grosso do Sul (PROAPE), de forma alternativa à compensação com débitos de ICMS, nas situações que especifica.

Publicado no DOE n. 10.710, de 17.12.2021.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Lei 5804.doc