(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Lei Estadual Nº 6.169, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera dispositivo da Lei nº 5.804, de 16 de dezembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a realizar o reembolso, em dinheiro, do valor nominal relativo ao incentivo fiscal pago ao produtor rural por estabelecimento frigorífico, nos termos do Programa de Avanços na Pecuária de Mato Grosso do Sul (PROAPE), de forma alternativa à compensação com débitos de ICMS, nas situações que especifica.

Publicado no DOE n. 11.359, de 21.12.2023.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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