(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Lei Estadual Nº 5.285, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre formas excepcionais de pagamento de débitos, para com a Fazenda Pública Estadual, relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outra providência.

Publicada no DOE nº 9.799, de 12.12.2018.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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lei_5285.doc