(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Lei Complementar Estadual Nº 300, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.

Altera a redação e acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 57, de 4 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a regulamentação do inciso II do parágrafo único do art. 153 da Constituição do Estado, e dá outras providências.

Publicada no DOE n. 10.923, de 25.08.2022.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


lei_complementar_300_de_2022_-_altera_lc_57.doc