(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Lei Estadual Nº 5.576, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.

Prorroga os prazos para liquidação dos créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas formas excepcionais previstas na Lei nº 5.457, de 16 de dezembro de 2019.

Publicada no DOE nº 10.303, de 16.10.2020.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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lei_5576.doc