(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Lei Estadual Nº 4.219, DE 11 DE JULHO DE 2012.

Dispõe sobre o ICMS Ecológico na forma do art. 1º, inciso III, alínea “f”, da Lei Complementar nº 57, de 4 de janeiro de 1991, na redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 26 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

Publicada no DOE nº 8.230, de 12.07.2012.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Lei 4219.doc