(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Lei Estadual Nº 5.674, DE 14 DE JUNHO DE 2021.

Altera o texto do art. 163 da Lei Estadual nº 1.810 de 22 de dezembro de 1997, que “Dispõe sobre os tributos de competência do Estado e dá outras providências”.

Publicada no DOE n. 10.538, de 15.6.2021.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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lei_5674.doc