(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Lei Estadual Nº 5.707, DE 25 DE AGOSTO DE 2021.

Acrescenta dispositivos à Lei Estadual nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado.

Publicada no DOE n. 10.618, de 27.08.2021.
Retificada no DOE n. 10.619, de 27.08.2021.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Lei 5707.docx