O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 7º da Lei n. 3.225, de 9 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente o art. 16 da Lei n. 3.045, de 8 de julho de 2005.”( NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de julho de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador |