(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Lei Estadual Nº 5.816, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

Altera a redação de dispositivos da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais anexa à Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado.

Publicada no DOE n. 10.710, de 17.12.2021.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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lei_5816.doc