O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela de Taxas de Serviços Estaduais anexa à Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de dezembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANEXO DA LEI Nº 5.816, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR | COEF. |
“......... | ......................................................................................................... | .............. |
60.00 | Inscrição em concurso para provimento de cargo público | |
60.01 | Com exigência de curso superior completo | 04 |
60.02 | Com exigência do segundo grau completo | 2,5 |
60.03 | Com exigência do primeiro grau, ainda que incompleto | 1,5 |
....................................................................................................................” (NR |
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