O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O caput do art. 1º da Lei nº 2.281, de 11 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1º Fica instituído o Fundo de Investimentos Esportivos FIE-MS, destinado a auferir recursos financeiros para a administração estadual de esporte e lazer e implementação de programas e projetos de caráter esportivo e de lazer, que se enquadrem nas diretrizes e prioridades do Governo do Estado.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de dezembro de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
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