(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Lei Estadual Nº 6.342, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024.

Prorroga os prazos para a liquidação de créditos tributários nas formas excepcionais previstas na Lei nº 6.288, de 1º de agosto de 2024, e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 11.664, de 11 de novembro de 2024.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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