(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

Subanexo Único ao Anexo 003 (Versão Do Decreto 13.626/13) Percentuais MVA - Substituição Tributária

Redação dada pelo Decreto nº 13.626, de 13.05.2013, publicado no DOE nº 8.432, de 14.05.2013. Efeitos conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 13.626/2013. Ver nova redação dada pelo Decreto nº 14.359/2015.
OUTROS PRODUTOS SUJEITOS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NÃO RELACIONADOS NESTE SUBANEXO:

1) Material de Construção – Decreto nº 10.100/2000;
2) Peças automotivas – Decreto nº 10.178/2000;
3) Gasolina automotiva, GLP, querosene, óleo combustível e óleo diesel – Decreto nº 12.570/2008;
4) Gás natural veicular – Decreto nº 12.332/2007;
5) Produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática – Decreto nº 12.340/2007;
6) Suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow – Decreto nº 12.975/2010.

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Subanexo Único ao Anexo 03 (versão do Decreto 13626) - Percentuais de MVA - Subst Tributária.doc