(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

Anexo ao Regulamento 021 (Versão Atual) TABELA DE CÁLCULO PARA O ICMS/TRANSPORTE

NOTAS:
1. APLICA-SE O COEFICIENTE SOBRE 15% DO VALOR DA UFERMS EM VIGOR.
2. A FÓRMULA DE CÁLCULO ENCONTRA-SE NO MANUAL DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIA SEM TRÂNSITO.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Anexo 021 (versão atual) - Tabela do ICMS Transporte.doc