(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

Anexo ao Regulamento 003 (Versão Do Decreto 5800) DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Eficácia até 29.08.2002. Ver nova redação dada pelo Decreto n. 10.907, de 29.08.2002, publicado no DOE n. 5826, de 29.08.2002.
1) O DEC. N. 7.449, DE 15.10.93, INTRODUZIU NESTE ANEXO OS PRODUTOS CONSTANTES NO CONV. ICMS 85/93, DE 10.09.93 (PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA), COM EFICÁCIA DESDE 01.11.93;

2) O DEC. N. 7.925, DE 29.8.94, INCORPOROU A ESTE ANEXO:

    a) os códigos constantes do Conv. ICMS 52/94, de 30 de junho de 1994 (acrescenta códigos - veículos motorizados) - Eficácia desde as datas estabelecidas no referido Convênio;

    b) as disposições do Convênio ICMS 74/94, de 30 de junho de 1994 (tintas, vernizes e outros) - Eficácia a partir de 1º de janeiro de 1995;

    c) as disposições do Convênio 75/94, de 30 de junho de 1994 (operações interestaduais que destinem mercadorias a revendedores não-inscritos) - Eficácia desde 8 de julho de 1994;

    d) as disposições do Convênio ICMS 76/94, de 30 de junho de 1994 (produtos farmacêuticos) - Eficácia desde 1º de outubro de 1994.

3) O DEC. N. 8.007, DE 10.11.94, INCORPOROU A ESTE ANEXO, AS DISPOSIÇÕES:

    a) da cláusula primeira do Convênio ICMS 99/94, de 29 de setembro de 1994 (adia o início da eficácia do Conv. ICMS 74/94, altera e acrescenta códigos - impermeabilizantes) - Eficácia desde 1º.10.94;

    b) das cláusulas segunda, terceira e quarta do Convênio ICMS 99/94, de 29 de setembro de 1994 (altera códigos e produtos dos itens V - Absorventes higiênicos, de uso interno ou externo, e XI - Agulhas para seringas, e acrescenta o item XV - Fraldas descartáveis ou não, à relação dos produtos indicados na cláusula primeira do Conv. ICMS 76/94) - Eficácia desde 1º de outubro de 1994;

    c) do Convênio ICMS 127/94 (substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores) - Eficácia desde 5 de outubro de 1994;

4) O DEC. N. 8.130, DE 6.1.95, INCORPOROU A ESTE ANEXO, AS DISPOSIÇÕES:
5) Ver o Decreto n. 9.646, de 9.02.99, que dispõe sobre gasolina automotiva e óleo diesel. Eficácia desde 01.02.99.

6) Ver o Decreto n. 9.427, de 25.03.1999, que dispõe sobre gás liqüefeito de petróleo. Eficácia desde 1º.04.1999.

7) Ver o Decreto n. 9.375, de 9.02.1999, que dispõe sobre álcool carburante. Eficácia desde 01.02.99.

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Anexo 003 (versão do Decreto 5.800 - 91).doc