(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Instrução Normativa/SAT Nº 004, DE 30 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre o cálculo do ICMS devido a este Estado correspondente à diferença de alíquotas (DIFAL), incluído o montante do próprio imposto, devido nas aquisições de bens e mercadorias e na utilização de serviços decorrentes de operações interestaduais, por contribuinte de imposto.

Publicado no DOE n. 11.125, de 5.4.2023.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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INSTRUÇÃO NORMATIVA-SAT Nº 004-2023.docx