O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa/SAT nº 2, de 14 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º ..........................:
.......................................
III – conter os dados da conta corrente (banco, agência e número da conta) da pessoa física ou jurídica, a quem compete o direito à restituição, na hipótese de ser possível a restituição em moeda corrente;
IV – conter autorização expressa, com firma reconhecida, quando da transferência do respectivo encargo financeiro a terceiro, nos termos do inciso III do art. 128 da Lei nº 2.315, de 2001;
V - .................................:
.......................................
f) cópia de comprovante da conta bancária de que trata o inciso III do caput deste artigo (cartão, extrato, cheque ou outro);
..............................” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande – MS, 3 de julho de 2023.
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
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