O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de se padronizar o teor das manifestações fiscais, quando da análise de processos de Restituição de Indébito Tributário, em virtude da publicação da Lei nº 6.033, de 26 de dezembro de 2022,
R E S O L V E:
Art. 1° A alínea “c” do inciso IV do caput do art. 6º da Instrução Normativa/SAT n° 2, de 14 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 6° ..........................:
.......................................
IV - ...............................:
c) o valor nominal do indébito, passível de restituição, constando cada DAEMS individualizado em linha própria, com o preenchimento dos respectivos campos da coluna, conforme a seguinte tabela:
Tabela de Valores a Restituir |
Número do
DAEMS | Data do Pagamento do Indébito | Restituição TOTAL ou PARCIAL do DAEMS? | Valor Nominal do Indébito |
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.............................” (NR)
Art. 2° Fica revogado o art. 13 da Instrução Normativa/SAT n° 2, de 14 de julho de 2017.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de fevereiro de 2023.
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendência de Administração Tributária |