O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a publicação da Resolução/SEFAZ nº 3.426, de 22 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a formalização, instrução e tramitação dos requerimentos de restituição do indébito tributário, e da autorização para apropriação de crédito e do valor de ICMS retido ou pago pelo regime de substituição tributária, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º Revogam-se os seguintes atos normativos:
I – a Instrução Normativa/SAT nº 2, de 14 de junho de 2017;
II – a Instrução Normativa/SAT nº 3, de 16 de fevereiro de 2023;
III – a Instrução Normativa/SAT nº 6, de 3 de julho de 2023.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 19 de fevereiro de 2025.
BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária |