O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas alíneas “a”, “b”, “d” e “j” do inciso IV do caput do art. 27 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Resolução/SEFAZ nº 3.178, de 10 de setembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa/SAT nº 001, de 20 de janeiro de 2023, para a vigorar com as seguintes alterações e acréscimo:
“Art. 3º-A. Dispensa-se a proposição de deferimento ou de indeferimento de que trata a segunda parte do item 2 da alínea “a” do inciso III do caput do art. 2º desta Instrução Normativa, nos casos em que o Coordenador ou o chefe de Unidade a proponha no despacho que elaborar em atendimento ao disposto no art. 3º.” (NR)
“Art. 6º Aplicam-se as disposições desta Instrução Normativa aos:
I – casos de pedidos cujas decisões, nos termos da legislação aplicável, seja de competência dos Coordenadores ou das chefias de Unidades vinculadas à estrutura da Superintendência de Administração Tributária, hipótese em que o despacho de que trata o art. 3º desta Instrução Normativa será decisório;
II - processos que estiverem pendentes de solução na data de início da sua vigência, o que implica a necessidade de adequações nos respectivos despachos, se já elaborados, podendo as mesmas serem efetivadas pelos coordenadores ou chefe de unidades, nos respectivos despachos, elaborados em atendimento ao disposto no art. 3º ou no art. 5º desta Instrução Normativa.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 23 de janeiro de 2023.
Campo Grande, 1º de fevereiro de 2023.
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária |