(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
Protocolo/ICMS Nº 215, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Publicado no DOU de 20.12.2012, Seção 1, p. 78 a 104.
Secretaria de Estado de Fazenda
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Protocolo ICMS 215 de 2012.doc