(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 16.447, DE 28 DE MAIO DE 2024.

Prorroga as datas-limites para o recolhimento do ICMS Substituição Tributária para contribuintes estabelecidos no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 11.506, de 29 de maio de 2024.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 16447 de 2024.doc