(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 13.512, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012.

Dispõe sobre redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 8.316, de 20.11.2012.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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decreto_13512_de_2012.doc