A SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 21 da Lei Complementar n° 93, de 5 de novembro de 2001, e o disposto no art. 8º-B do Decreto nº 10.604, de 21 de dezembro de 2001,
D E C L A R A:
Art. 1º Ficam cancelados os benefícios fiscais concedidos à empresa relacionada no Anexo Único a este Ato Declaratório, em razão do decurso do prazo previsto no art. 23-A, 23-C e 23-D da Lei Complementar n° 93/2001 e do disposto no art. 8º do Decreto nº 10.604/2001, referente à Resolução SEFAZ nº 3.333, de 16 de fevereiro de 2024, e do não atendimento às notificações do Fisco para a regularização da sua situação em todos os aspectos apontados.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande - MS, 15 de maio de 2025.
SILVIA CRISTINA BARBOSA LEAL
Superintendente de Administração Tributária em exercício, Resolução/SEFAZ “P” n. 329 de 24 de abril de 2025
ANEXO ÚNICO AO ATO DECLARATÓRIO SAT Nº 125, DE 15 DE MAIO DE 2025.
EMPRESA | TERMO DE ACORDO | INSCRIÇÃO ESTADUAL | CNPJ |
BETA CARNES ALIMENTOS LTDA | 1.382/2022 | 28.453.893-0 | 16.039.489/0001-45 |
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