O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 36 do Anexo IV – DO Cadastro Fiscal ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, dada nova redação através do Decreto 14.644, de 29 de dezembro de 2016,
D E C L A R A:
Art. 1º Ficam CANCELADAS, com base no disposto no inciso XII, do art. 42 do Anexo IV – Do Cadastro Fiscal, ao RICMS, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo I a este Ato Declaratório;
Parágrafo Único. O cancelamento das inscrições estaduais de que tratam este artigo implica a observância do disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 42 do Anexo IV ao RICMS.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande - MS, 22 de abril de 2025.
BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO I AO ATO DECLARATÓRIO SAT Nº 96 DE 22 DE ABRIL DE 2025 |
CAMPO GRANDE |
1 | 52.824.990 ADRIANA RISCO BRETAS | 28.489.004-9 |
2 | AGROPECUARIA MONTE ROSA LTDA | 28.529.755-4 |
3 | PRIME EDUCACIONAL & PARTICIPACOES LTDA | 28.468.811-8 |
4 | TERRAMAQ EMPREENDIMENTOS LTDA | 28.488.536-3 |
PONTA PORA |
5 | 49.771.940 EDILBERTO FERREIRA MELO | 28.959.000-0 |
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