O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 36 do Anexo IV – DO Cadastro Fiscal ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, dada nova redação através do Decreto 14.644, de 29 de dezembro de 2016,
D E C L A R A:
Art. 1º Ficam CANCELADAS, com base no disposto no inciso XII, do art. 42 do Anexo IV – Do Cadastro Fiscal, ao RICMS, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo I a este Ato Declaratório;
Parágrafo Único. O cancelamento das inscrições estaduais de que tratam este artigo implica a observância do disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 42 do Anexo IV ao RICMS.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande - MS, 19 de maio de 2025.
BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO I AO ATO DECLARATÓRIO SAT Nº 129 DE 19 DE MAIO DE 2025 |
BRASILANDIA |
1 | 27.722.369 NEUZA MARIA DOS SANTOS | 28.441.116-7 |
CAMPO GRANDE |
2 | AXION STORE COMERCIO E SERVICOS LTDA | 28.457.488-0 |
3 | CMR COMERCIO DE ELETRO ELETRONICOS LTDA | 28.438.206-0 |
PONTA PORA |
4 | Z F METAL MAQ LTDA | 28.458.584-0 |
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