(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 15.245, DE 10 DE JUNHO DE 2019.

Acrescenta e altera dispositivos do Decreto nº 14.508, de 29 de junho de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos por contribuintes varejistas, e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 9.921, de 11.06.2019.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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