(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 13.511, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012.

Dispõe sobre redução de base de cálculo; publica a tabela contendo o valor fixado como base de cálculo do IPVA relativo ao exercício de 2013; estabelece prazos para o seu pagamento, e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 8.316 SUPLEMENTO, de 20.11.2012.
Revogado pelo Decreto nº 16.205, de 2 de junho de 2023. Efeitos desde 2.6.2023.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 13511 de 2012.doc