(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio/ICMS Nº 011, DE 18 DE MARÇO DE 2015.

Altera o Convênio ICMS 121/13, que autoriza o Estado do Piauí a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a concederem parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS.

Publicado no DOU de 19.03.2015, Seção 1, p. 22 e 23.
Ratificação Nacional: Ato Declaratório n° 08/15, publicado no DOU de 08.04.2015, Seção 1, p. 26 a 28.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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convenio_icms_011_de_2015.doc