(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SECRETARIA DE FAZENDA NACIONAL

Convênio/ICMS Nº 95, DE 18 DE SETEMBRO DE 1998.

Concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde.

Publicado no DOU de 25.09.98, Seção I, pág. 31 a 37.
Ratificação Estadual: Decreto n. 9.210, de 02.10.98, publicado no DOE n. 4870, de 05.10.98.
Ratificação Nacional: Ato COTEPE n. 75/98, publicado no DOU de 15.10.98, Seção I, pág. 58.
Implementado no MS pelo Decreto n. 9.291, de 23.12.98.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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CONVÊNIO ICMS 095 de 1998.doc