(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio /ICMS Nº 88, DE 22 DE AGOSTO DE 1989.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a estender o tratamento previsto no inciso I do artigo 3º do Anexo ùnico do Convênio ICM 66/88, de 14.12.88.

Publicação: DOU de 24.08.89.
Ratificação Nacional: ATO COTEPE/ICMS n. 10/89, publicado no DOU de 12.09.89.
Eficácia até 07.01.97. REVOGADO pelo Conv. ICMS 113/96.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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CONVÊNIO ICMS 088 de 1989.doc