(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio /ICM Nº 02, DE 29 DE MARÇO DE 1988.
Estabelece o tratamento tributário aplicável às remessas de mercadorias para depósito sob o regime de Depósito Alfandegado Certificado.

Publicação: DOU de 30.03.88.
Ratificação Nacional: ATO COTEPE/ICM n. 04/88, publicado no DOU de 15.04.88.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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CONVÊNIO ICM 002 de 1988.doc