(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio /ICMS Nº 07, DE 19 DE OUTUBRO DE 1991.
Prorroga a vigência do Convênio ICMS 98/89, de 24.10.89, que dispõe sobre isenção do ICMS no fornecimento de água natural e dá outras providências.
Publicado no DOE Nº DE 10/05/1991.

Publicação: DOU de 29.04.91, seção I, págs. 7.931 a 7.933.
Ratificação Estadual: Dec. n. 5.889, de 09.05.91, publicado no DOE de 10.05.91, pág. 1.
Ratificação Nacional: DOU de 16.05.91, Seção I, pág. 9285.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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CONVÊNIO ICMS 007 de 1991.doc