(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio/ICMS Nº 98, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS no fornecimento de água natural e dá outras providências.

Publicação: DOU de 26.10.89, seção I, págs. 19.328 a 19.341.
Ratificação Nacional: ATO COTEPE/ICMS n. 12. de 13.11.89, publicado no DOU de 14.11.89.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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CONVÊNIO ICMS 098 de 1989.doc