O COORDENADOR ESPECIAL DE INCENTIVOS FISCAIS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 23-C e 23-D da Lei Complementar n° 93, de 5 de novembro de 2001, acrescentado pela Lei Complementar n° 280, de 2020, e o disposto no art. 8º-B do Decreto nº 10.604, de 21 de dezembro de 2001, e considerando:
A decisão judicial proferida nos Autos da Apelação nº 1403997-30.2022.8.12.0000, em que figura como requerente a empresa Frigorífico BXB LTDA, que atribuiu efeito suspensivo à Apelação interposta em face da sentença prolatada às f. 408/419 do Mandado de Segurança n. 0823388-51.2021.8.12.0001, a fim de manter o restabelecimento provisório dos efeitos do Termo de Acordo n. 1.215/2019,
D E C L A R A:
Art. 1º Ficam REATIVADOS provisoriamente os benefícios fiscais concedidos por meio do Termo de Acordo n. 1.215/2019, à empresa FRIGORÍFICO BXB LTDA., inscrição estadual n. 28.427.924-2 e 28.395.385-3, conforme decisão judicial proferida nos Autos da Apelação nº 1403997-30.2022.8.12.0000.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 30 de março de 2022.
Campo Grande - MS, 30 de março de 2022.
BRUNO BATISTA GONZAGA
Coordenador Especial de Incentivo Fiscais e Desenvolvimento Econômico |