O COORDENADOR ESPECIAL DE INCENTIVOS FISCAIS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 23-C e 23-D da Lei Complementar n° 93, de 5 de novembro de 2001, acrescentado pela Lei Complementar n° 280, de 2020, e o disposto no art. 8º-B do Decreto nº 10.604, de 21 de dezembro de 2001, e considerando:
A decisão judicial proferida nos Autos de Mandado de Segurança n. 0800833-89.2022.8.12.0038, que revogou a liminar que determinou o restabelecimento dos benefícios fiscais previstos em termo de acordo,
D E C L A R A:
Art. 1º Fica revogado o Ato Declaratório/CIDEC n. 008/2022, que reativou os benefícios fiscais concedidos por meio do Termo de Acordo n. 1.215/2019, à empresa FRIGORÍFICO BXB LTDA., inscrição estadual n. 28.427.924-2 e 28.395.385-3, em razão da decisão judicial proferida nos Autos do Mandado de Segurança nº 0800833-89.2022.8.12.0038 (da Vara Única de Nioaque-MS) que, em resumo, validou o fato de que o gozo dos benefícios fiscais previstos no Termo de Acordo nº 1.215/2019 já expiraram no prazo final pactuado de 31/10/2022, conforme previsão expressa da Cláusula Sétima do Termo de Acordo nº 1.215/2019, com redação da Cláusula Terceira do Segundo Termo Aditivo;
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 01/11/2022, sendo que o período anterior a esta data ainda está sendo discutido judicialmente no antigo Mandado de Segurança nº 0823388-51.2021.8.12.0001 (da 1ª Vara de Fazenda Pública de Campo Grande-MS), em que se questiona o anterior ato de suspensão/revogação de benefício da empresa materializado no Ato Declaratório/CIDEC nº 001, de 02/07/2021.
Campo Grande - MS, 01 de março de 2023.
BRUNO BATISTA GONZAGA
Coordenador da Coordenadoria Especial de Incentivo Fiscais e Desenvolvimento Econômico |