O COORDENADOR ESPECIAL DE INCENTIVOS FISCAIS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 23-C e 23-D da Lei Complementar n° 93, de 5 de novembro de 2001, acrescentado pela Lei Complementar n° 280, de 2020, e o disposto no art. 8º-B do Decreto nº 10.604, de 21 de dezembro de 2001,
D E C L A R A:
Art. 1º Ficam cancelados os benefícios fiscais concedidos à empresa mencionada no Anexo Único a este Ato Declaratório, em razão do decurso do prazo previsto no art. 5º da Lei Complementar nº 280/2020 e do disposto no art. 8º, inciso I, alínea “c”, do Decreto nº 10.604/2011, e do não atendimento de notificação do Fisco para a regularização da sua situação fiscal em todos os aspectos apontados.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande - MS, 13 de junho de 2022.
BRUNO BATISTA GONZAGA
Coordenador Especial de Incentivo Fiscais e Desenvolvimento Econômico
ANEXO ÚNICO AO ATO DECLARATÓRIO/CIDEC Nº 012, DE 13 DE JUNHO DE 2022
EMPRESA | TERMO DE ACORDO | INSCRIÇÃO ESTADUAL | CNPJ |
CDA COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI | 1.020/2014 | 28.396.947-4 | 19.907.415/0001-71 |
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