O COORDENADOR ESPECIAL DE INCENTIVOS FISCAIS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 21 da Lei Complementar n° 93, de 5 de novembro de 2001, e o disposto no art. 8º-B do Decreto nº 10.604, de 21 de dezembro de 2001, (art. 8, I, c),
D E C L A R A:
Art. 1º Ficam cancelados os benefícios fiscais concedidos às empresas relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório, em razão do decurso do prazo previsto no §3º do art. 21 da Lei Complementar nº 93/2001 e do disposto no art. 8º, inciso I, alínea “c”, do Decreto nº 10.604/2001, e do não atendimento à notificação do Fisco para a regularização da sua situação fiscal em todos os aspectos apontados.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande - MS, 22 de fevereiro de 2023.
BRUNO BATISTA GONZAGA
Coordenador Especial de Incentivo Fiscais e Desenvolvimento Econômico
ANEXO ÚNICO AO ATO DECLARATÓRIO/CIDEC Nº 005, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
EMPRESA | TERMO DE ACORDO | INSCRIÇÃO ESTADUAL | CNPJ |
AÇO VALE IND. E COM. PROD. SIDERÚRGICOS EIRELI ME | 983/2014 | 28.396.769-2 | 20.061.881/0001-68 |
MATESFERRO COM. IND. DE FIXAÇÃO FERROV. LTDA | 379/2009 | 28.348.409-8 | 07.214.624/0001-50 |
MINF IND. DE MATERIAIS FERROVIÁRIOS LTDA | 372/2009 | 28.348.408-0 | 01.550.182/0001-37 |
RCG TECNOLOGIA ELETROMECÂNICA LTDA | 826/2005 | 28.338.888-9 | 01.281.020/0003-02 |
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